Dos 2,4 milhões de eleitores alagoanos, mais de 86 mil deixaram de votar nas últimas três eleições, são considerados faltosos e podem ter os títulos cancelados se não regularizarem a situação eleitoral.
O percentual de eleitores que precisam regularizar a situação eleitoral é de 3,5%, a maior proporção entre todos os estados do Nordeste. O prazo para o atendimento presencial já se encerrou, mas os eleitores ainda podem resolver a pendência por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até às 23h59 de hoje (19).
A nível nacional, a maior parte dos eleitores com regularização pendente são os que votam fora do país, com quase 10% do total de eleitores considerados faltosos. Para os que votam em território nacional, Rondônia, Goiás e Mato Grosso do Sul concentram a maior parte dos eleitores que precisam correr para regularizar o título junto ao TSE.
Confira no mapa :
Em todo o Nordeste, 1.043.701 eleitores ainda não tinham regularizado o documento até a manhã desta segunda-feira (19), segundo o TSE. A Agência Tatu analisou os dados divulgados pelo órgão e constatou que, no Nordeste, além do estado de Alagoas, Maranhão e Sergipe aparecem com 3% e 2,5% de eleitores pendentes, respectivamente.
Alagoas
Teotônio Vilela é o município de Alagoas com o maior percentual de títulos com pendências. 1.650 títulos podem ser cancelados na cidade que possui 31.966 eleitores registrados. O número supera a votação do vereador mais votado de 2024, que obteve 1.117 votos.
Quem terá o título cancelado?
Os eleitores que não votaram por três turnos consecutivos, não justificaram a ausência dentro do prazo e não pagaram as multas.
Como saber se meu título precisa ser regularizado?
O eleitor pode acessar o Autoatendimento eleitoral do TSE, selecionar a opção “7 – Consultar situação eleitoral” e informar os dados solicitados. As multas referentes a cada turno podem ser quitadas pela plataforma ou no aplicativo e-Título, podendo o pagamento ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito.
O que acontece com quem tem o título cancelado?
Além de impedir o exercício do voto, o cancelamento do título traz uma série de consequências, como a impossibilidade de tomar posse em cargo público, obter passaporte, efetuar matrícula em instituições de ensino e realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.