Onde votar? Qual horário? Confira dicas para o segundo turno das eleições

Posts falsos falam sobre mudança no dia da votação e que, sem o e-Título, o eleitor não pode votar

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Neste domingo (25), será realizada a votação para escolha do presidente do país e, em cinco estado e no Distrito Federal, para governador; tire suas dúvidas antes de ir às urnas.

Conteúdo analisado: Posts dizendo que alguns eleitores deverão votar no segundo turno em um local diferente do primeiro são verdadeiros, mas muita desinformação circula nas redes sociais às vésperas da eleição. Há posts falsos falando sobre mudança no dia da votação e outros dizendo que, sem o e-Título, o eleitor não pode votar. 

Comprova Explica: O segundo turno das eleições será neste domingo, dia 25 de outubro, quando os brasileiros voltarão às urnas para votar para presidente no país todo e para governador em cinco estados e no Distrito Federal. Faltando poucos dias para o pleito, eleitores ainda têm dúvidas sobre a data da votação, os documentos necessários e o local onde devem votar – recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou mudanças de endereço de algumas seções eleitorais.

Para tirar as principais dúvidas dos eleitores, o Comprova Explica traz informações sobre como conferir se seu local de votação foi alterado e esclarece alguns dos pontos sobre o processo eleitoral que são alvo de desinformação. 

Onde devo votar? 

O Tribunal Superior Eleitoral anunciou mudanças de endereço de alguns locais de votação para o segundo turno, marcado para o próximo dia 25 de outubro. De acordo com o posicionamento oficial do TSE, as alterações de endereço não foram feitas aleatoriamente nem têm o objetivo de favorecer ou prejudicar qualquer candidatura. 

O órgão afirma que a medida partiu dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) por critérios de “eficiência” e “economia”, além de considerar um contexto de eventos climáticos extremos que pudessem comprometer as condições de um determinado colégio eleitoral. O Comprova verificou que até às 10h de 20 de outubro, 142 locais de votação foram alterados do primeiro para o segundo turno, de acordo com os dados do TSE. 

Como consultar o local de votação?

Para verificar o local de votação, acesse o canal de Autoatendimento Eleitoral do site do TSE e clique em “Onde votar”, na aba de “Consultas”. Em seguida, ao inserir seus dados pessoais, a plataforma já indicará o endereço da sua zona e seção eleitoral. 

Outra forma de consultar o local de votação é através do aplicativo do e-Título, disponível para ser baixado gratuitamente no celular. Ao se cadastrar na plataforma, outros serviços relacionados ao processo eleitoral também estão disponíveis, como justificativa de ausência, consulta e pagamento de débitos eleitorais e leitura de boletins de urna. 

Qual o horário da votação?

A maioria das seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h (horário de Brasília) no domingo. Há postagens e áudios que podem induzir eleitores ao erro ao dizer que a votação foi antecipada, prorrogada ou que determinados lugares terão horários diferentes.

Um exemplo de peça desinformativa que circulou no primeiro turno foi uma postagem na rede social X que alegou, em tom irônico, que os eleitores de Lula (PT) votariam na segunda-feira (5 de outubro), enquanto os de Flávio Bolsonaro (PL) o fariam no domingo (4 de outubro). Porém, a data de votação – tanto no primeiro quanto no segundo turno – é a mesma para todos os eleitores e, agora, é 25 de outubro. 

O que pode mudar é o horário, por conta do fuso horário de cada região. Confira os horários de votação no Brasil (no horário local):

  • no Acre a nas cidades amazonenses de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença: das 6h às 15h
  • nos demais municípios do Amazonas: das 7h às 16h
  • em Roraima, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul: das 7h às 16h
  • em Fernando de Noronha: das 9h às 18h
  • nos demais estados e no Distrito Federal: das 8h às 17h

Não votei no primeiro turno. Posso votar agora?

Pode. O eleitor que não votou no primeiro turno pode exercer o direito de voto no segundo turno, no domingo (25).  Segundo regras da Justiça Eleitoral, a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda votação. 

Isso acontece porque cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento às urnas. Por isso, quem deixou de votar no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, pode votar normalmente no segundo, desde que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso. 

A Justiça Eleitoral cancela a inscrição eleitoral de quem deixa de comparecer a três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou pagar as multas devidas. Como cada turno conta como uma eleição independente, fica impedido de ir às urnas quem não votou nos últimos três turnos.

Em quem vou votar?

No segundo turno, os eleitores vão às urnas para escolher o novo presidente e, em cinco estados e no Distrito Federal, a disputa para o governo estadual também ficou na segunda etapa. 

A votação para governador acontece no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal. Dessa forma, nessas localidades, os eleitores vão às urnas para a escolha de dois cargos: presidente e governador. Ambos os cargos têm dois dígitos nas urnas.

No restante do país, os brasileiros vão votar apenas para definir o próximo presidente da República. Os candidatos ao Palácio do Planalto são Flávio Bolsonaro, do PL (número de urna: 22), e Lula, do PT (número de urna: 13). Antes de ir às urnas, o eleitor pode simular o voto em uma ferramenta da Justiça Eleitoral.

Quais documento posso levar?

Ao comparecer às urnas no segundo turno, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. Pode ser um dos documentos abaixo:

  • RG
  • Identidade social,
  • Passaporte,
  • Carteira de Categoria Profissional,
  • Certificado de reservista ou
  • CNH

De acordo com o TSE, documentos em formato digital são aceitos, exceto Carteira de Trabalho Digital.

O eleitor também pode votar apresentando apenas o e-Título se o aplicativo apresentar foto. Caso não haja a fotografia, é preciso apresentar outro documento com foto. Documentos com validade expirada podem ser utilizados, desde que permitam a comprovação da identidade do eleitor. Certidões de nascimento ou de casamento não são admitidas como prova de identidade no momento da votação.

Li que meu título pode ter sido cancelado, é verdade? 

O TSE já alertou para golpes via e-mails e mensagens falsas em que criminosos se passam por órgãos oficiais para obter informações pessoais de eleitores. Os criminosos entram em contato com as vítimas solicitando seus dados e dizem que, caso não sejam fornecidos, seus títulos eleitorais serão cancelados. É importante ressaltar que os títulos de eleitores só são cancelados caso os cidadãos não tenham votado e nem justificado a ausência nas urnas nos últimos três turnos.

A Justiça Eleitoral informa que não envia e-mails aos eleitores para comunicar cancelamento de títulos ou para convocar mesários – com exceção dos tribunais regionais eleitorais dos estados do Rio Grande do Sul, do Pará, de São Paulo, da Bahia, do Mato Grosso do Sul, do Goiás e do de Santa Catarina. O contato via e-mail, no entanto, só é feito caso seja autorizado previamente pelo mesário convocado. 

Sabia que o transporte público é gratuito no domingo de eleição? 

O transporte público municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, é gratuito nos dias de votação. A redução da frota nesses dias pode, inclusive, configurar crime eleitoral, segundo o Código Eleitoral.

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Cuidado com resultados e parciais antes da divulgação oficial 

Parciais começam a circular antes da apuração completa das urnas, e isso pode gerar desinformação. No primeiro turno, por exemplo, o Comprova verificou posts segundo os quais o resultado havia sido afetado por conta de uma interrupção na apuração dos votos, o que não era verdade. Como mostrou a checagem, a interrupção na divulgação dos resultados não afetou a totalização dos votos.

Não existe um horário fixo determinado pelo TSE para a divulgação do resultado oficial das eleições, mas a apuração das urnas começa a partir das 17h (horário de Brasília), logo após o encerramento da votação. Os resultados das eleições gerais poderão ser acessados pelo site Resultados do TSE ou por aplicativo para dispositivos móveis.

Posso compartilhar conteúdos nas redes sociais?

Nos dias anteriores e no dia do pleito, informações enganosas sobre o processo eleitoral passam a circular mais intensamente nas redes sociais. Muitas delas se passando como oficiais, a partir da imagem do TSE e supostos mesários, por isso, é essencial que o eleitor se atente para as informações publicadas pela própria Justiça Eleitoral. 

Antes de compartilhar qualquer conteúdo, além de conferir as informações oficiais divulgadas pelo órgão eleitoral, a pessoa também deve se atentar para a possibilidade do material ter sido gerado ou alterado com inteligência artificial. O eleitor pode submeter os conteúdos a plataformas de detecção de IA, como SynthID, da Google.

O assunto passou a ser tratado especificamente nas eleições de 2026 pela Resolução nº 23.610 do TSE. As regras determinaram a obrigatoriedade da identificação de uso de IA nos materiais de campanha e proibição de publicação e republicação, gratuitas ou impulsionadas, de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA, no período compreendido entre as 72 horas que antecedem e as 24 horas que sucedem o término do pleito. 

Apenas no primeiro turno, o TSE desmentiu que o órgão tivesse estabelecido duas datas de votação diferentes para eleitores de cada candidato e que o tribunal tivesse anunciado a possibilidade de voto on-line pelo celular devido à chuva. O eleitor também pode conferir as checagens de desinformações feitas pelo próprio TSE, no Fato ou Boato.

Fontes consultadas: O Comprova consultou informações oficiais do Tribunal Superior Eleitoral. 

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta, nesse monitoramento, um tema que gera muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: Durante e após o primeiro turno das eleições, o Comprova já mostrou que um vídeo antigo de policiais voltou a circular com uma denúncia infundada sobre urnas eletrônicas e checou publicações desinformativas sobre a interrupção da divulgação dos resultados e sobre o processo de apuração dos votos. 

Metodologia

A matéria faz parte de uma curadoria de checagens de fatos do Projeto Comprova, uma coalisão de veículos de comunicação que se dedicam a combater a desinformação da qual a Agência Tatu é integrante.

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