Solicitações de medidas protetivas crescem 80% em apenas 2 anos no Nordeste

Nordeste é a região do país onde os pedidos de medidas protetivas mais aumentaram

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No Nordeste, as solicitações de medidas protetivas cresceram 80% entre 2022 e 2024. De acordo com dados do painel de dados de violência contra a mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), analisados pela Agência Tatu, o número de processos com pedidos de medidas protetivas saltou de 103.937 para 187.907 nesse período.

Alagoas é o estado do Nordeste onde os pedidos mais aumentaram, com um crescimento de 201,95% entre 2022 e 2024, logo em seguida aparece Sergipe, apresentando um salto de 138,91%, enquanto o Piauí com 118,52% de aumento no número de solicitações de medidas protetivas no mesmo período. 

Em comparação com o resto do país, o Nordeste é a região com maior aumento na quantidade de solicitações de medidas protetivas. Em seguida, vem a região Norte (50,49%), Sul (44,69%), Sudeste (37,68%) e Centro-oeste (30,92%).

Medidas protetivas negadas

Os dados também apresentam o percentual de negações das solicitações de medidas pela Justiça. No Nordeste, somente em 2024, cerca de 6% das solicitações de medidas protetivas foram negadas. 

Já no cenário nacional, os maiores percentuais de negativas nesse período foram registrados no Distrito Federal (12,23%), Pernambuco (11,87%) e Paraíba (10,24%).

A advogada Edâmara Araújo, presidente da Comissão Especial da Mulher da Ordem dos Advogados de Alagoas (OAB-AL), explica que o indeferimento das medidas protetivas solicitadas no âmbito da Lei Maria da Penha ocorre quando o juiz avalia que não há risco iminente à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima e de seus dependentes. 

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Edâmara Araújo, presidente da Comissão Especial da Mulher da OAB-AL. Foto: Arquivo pessoal

“O juiz deve considerar, com base nas provas apresentadas, se a situação realmente justifica a intervenção judicial. Assim, se não houver elementos que indiquem um risco concreto, o pedido pode ser indeferido. Esse procedimento é essencial para evitar abusos e garantir que as medidas sejam utilizadas de maneira eficaz, sempre priorizando a segurança e o bem-estar das vítimas”.

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A advogada ainda explica que o aumento da solicitação dessas medidas protetivas é um resultado do acesso à informação e da conscientização sobre os direitos das mulheres, mas também acende um alerta acerca de homens que continuam reproduzindo comportamentos agressivos.

“Esse crescimento mostra que as mulheres não estão mais silenciando suas experiências e estão dispostas a lutar contra a violência. Por outro lado, é importante considerar que esse aumento também pode estar ligado à resistência de alguns homens que, ao perceberem que as mulheres estão se tornando mais independentes e assertivas, reagem de forma agressiva. Essa dinâmica revela a necessidade urgente de promover não apenas a proteção das mulheres, mas também a educação dos homens, para que compreendam e respeitem a igualdade de gênero”, explica.

Como solicitar as medidas protetivas

Araújo conta que muitas mulheres ainda não conhecem todos os mecanismos que podem ser utilizados para tornar sua proteção mais eficaz. 

“Além das medidas protetivas tradicionais, como o afastamento do agressor, há outras opções que podem ser solicitadas e que fortalecem a segurança da vítima. É crucial que as mulheres conheçam seus direitos e os mecanismos disponíveis, para que possam fazer solicitações mais completas e efetivas. Qualquer descumprimento das medidas por parte do agressor deve ser imediatamente comunicado à polícia, possibilitando que sejam tomadas as devidas providências, incluindo a lavratura de um flagrante”.

As medidas protetivas podem ser solicitadas no Juizado de Violência Contra a Mulher, na Defensoria Pública ou em qualquer delegacia, seja ela especializada em defesa da mulher, ou não. 

Essa ação pode ser fruto de qualquer situação de violência de gênero contida na Lei Maria da Penha, seja ela uma violência física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual. A vítima não precisa comprovar a violência, apenas a palavra dela pode ser considerada.

De acordo com a lei, a medida protetiva de urgência é analisada podendo ser deferida em um prazo máximo de 48 horas e sua validade é por tempo indeterminado.

Metodologia

*Estagiária sob supervisão da editoria

Dados abertos

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