Nos sete primeiros meses deste ano, 44 alagoanas perderam a vida por causa de crimes violentos. Mesmo com o resultado preocupante, o número representa uma redução de 25,5% em relação ao mesmo período de 2020, quando 59 alagoanas foram assassinadas.
A análise foi feita a partir da relação de vítimas de crimes violentos letais e intencionais, que é fornecida mensalmente pela Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL). Os dados foram coletados pela Agência Tatu junto ao Instituto Sou da Paz, e contemplam os sete primeiros meses de 2021.
Ainda segundo os dados, do total de mulheres assassinadas nos sete primeiros meses do ano, 32 eram mulheres negras, o que corresponde a um total de 72%. Só foi possível ter acesso às informações com o recorte de raça a partir de novembro do ano passado, quando os relatórios mensais da Segurança Pública de Alagoas passaram a contar com essas especificações.
Com relação à forma como esses crimes ocorreram, a morte cometida por arma de fogo é apontado como o principal, o que representou 41% dos casos. Seguido pelos crimes cometidos com arma branca, que registraram 31,8%.
Os dados também permitem analisar a localidade do crime. Na capital alagoana, foram registradas 16 vítimas. O bairro que mais registrou casos foi o Trapiche da Barra, com três vítimas. Já os bairros do Benedito Bentes, Cidade Universitária e Jacintinho tiveram duas vítimas cada. Barro Duro, Centro, Feitosa, Levada, Mangabeiras, Santos Dumont e Vergel do Lago também tiveram uma mulher assassinada este ano.
Homicídio X Feminicídio
Quando analisado o tipo de morte, 60% dos casos englobam os crimes de homicídio, seguido pelo número de feminicídio, com 34%. Resistência com resultado morte (que é quando a morte é causada pela polícia) e roubo com resultado morte (latrocínio), também foram contabilizados.
A diferença entre homicídio e feminicídio está na motivação do crime, como explica o advogado criminalista Matheus Marques. “O homicídio ocorre quando o agente tira a vida da vítima por motivos diversos. Estes motivos servirão para definir se o homicídio será qualificado ou privilegiado. Já o feminicídio, que foi instituído no Código Penal pela Lei 13.104/2015, ocorre quando o homicídio se dá em virtude da condição do sexo feminino”.
Marques reforça que o crime de feminicídio passa a envolver a violência doméstica, menosprezo ou até discriminação à condição de mulher.
O advogado ainda explica que o artigo 121 do Código Penal, que prevê a conduta do homicídio comum, estabelece uma pena de 6 a 12 anos de reclusão em sua modalidade simples, mas que no homicídio qualificado a pena irá aumentar. “Nestes casos, haverá um aumento de pena. Portanto, a pena passará a ser de 12 a 30 anos de reclusão”. Para os casos de feminicídio, é prevista uma pena também de 12 a 30 anos.
COMO DENUNCIAR
A denúncia de violência doméstica e familiar também pode ser realizada de forma anônima pelo Disque 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, pelo Disque-Denúncia 100 ou ligando para o 190 da Polícia Militar.
*Esta reportagem foi publicada no âmbito do Programa de Jornalismo de Dados de Segurança Pública oferecido pelo Instituto Sou da Paz, do qual a repórter Maria Luíza Ávila, da Agência Tatu de Jornalismo de Dados, participou. O curso foi ministrado entre junho e julho de 2021.