A Constituição de 1988 assegura o direito de voto a uma parcela dos detentos, mas apenas os presos provisórios, aqueles sem condenação transitada em julgado. Na prática, o voto só foi viabilizado em 2010, com a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para instalar seções eleitorais nas unidades prisionais.
Em 2026, a situação ganhou um novo capítulo. A Lei Antifacção (Lei Raul Jungmann), em vigor desde março, proíbe o alistamento e o voto de qualquer preso, provisório ou definitivo.
O TSE suspendeu esse trecho para as eleições deste ano, por entender que a regra fere o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças no processo a menos de um ano do pleito. Assim, os presos provisórios e os adolescentes internados votam em 2026. A partir de 2027, a proibição passa a valer, a não ser que o Supremo Tribunal Federal (STF), que já recebeu ações contra a lei, a derrube.
O Brasil tinha 205.892 presos provisórios até dezembro de 2025, segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). Já os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), analisados pela Agência Tatu, mostram que apenas 12.817 presos provisórios estão aptos a votar em 2026, o equivalente a cerca de 6% do total.
Presos provisórios aptos a votar por UF
Total: 12.817
O estado de São Paulo tem o maior número de presos provisórios aptos a votar, com 3.502 pessoas (27,3% do total). A Bahia vem em segundo lugar, com 1.663, e o Maranhão fica em terceiro, com 1.271.
Já o Rio de Janeiro e o Mato Grosso do Sul não têm nenhum preso provisório cadastrado para votar.
Estagiária sob supervisão*