Violência obstétrica: saiba quais são as práticas e por que o termo gera controvérsia no Brasil

Especialistas apontam subnotificação e falhas na fiscalização, enquanto entidades divergem sobre o uso do termo

violência obstétrica
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“Fui tratada como um objeto, sem direito sobre o meu próprio corpo”. É assim que a engenheira florestal Milena Caramori descreve a experiência vivida durante o nascimento do primeiro filho, em 2004. Somente anos depois ela descobriu que havia sido vítima de violência obstétrica.

Hoje, a mineira que reside em Maceió há 17 anos, atua justamente no acolhimento de outras mulheres. Co-fundadora do grupo de apoio à gestação Roda Gestante, Milena é doula e vice-presidente da Rede pela Humanização do Parto e Nascimento (ReHuNa).

Milena sofreu violência obstétrica e se tornou liderança na defesa do parto humanizado.
Após sofrer violência obstétrica, Milena se tornou liderança na defesa do parto humanizado. Do lado direito, ela está com presidente da ReHuNa, Daphne Rettner

Mais de duas décadas após o episódio, situações semelhantes continuam sendo denunciadas em todo o país. Dados do Ministério das Mulheres registram 41 denúncias de violência durante o parto em 2025 e outras 18 nos primeiros meses de 2026.

Para organizações da sociedade civil e ativistas, entretanto, os números oficiais estão longe de refletir a realidade. Elas apontam que a falta de informação sobre direitos, a dificuldade de identificar violações e a ausência de mecanismos eficazes de fiscalização contribuem para a subnotificação dos casos.

O debate ocorre mesmo diante da existência de políticas públicas e diretrizes voltadas à proteção das gestantes. A assistência à gravidez, ao parto e ao puerpério no Brasil é orientada por instrumentos como a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM), a Política Nacional de Humanização (PNH), a Lei do Acompanhante, as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal e à Cesariana e, mais recentemente, a Rede Alyne, criada para fortalecer a assistência materna e infantil.

Apesar desse conjunto de normas, especialistas ouvidos pela Agência Tatu afirmam que muitas mulheres ainda desconhecem seus direitos e chegam à maternidade sem informações suficientes para participar das decisões sobre o próprio corpo.

O que caracteriza a violência obstétrica

Embora não exista uma lei federal específica que defina a violência obstétrica, o conceito é utilizado por organizações internacionais, entidades de defesa dos direitos das mulheres e decisões judiciais para descrever situações em que há desrespeito à autonomia, à dignidade ou à integridade física e psicológica da gestante.

Entre as situações mais frequentemente associadas estão a realização de procedimentos sem consentimento, a omissão de informações relevantes, o tratamento humilhante ou coercitivo, a recusa indevida da presença de acompanhante e intervenções realizadas sem indicação clínica adequada.

Em maio de 2026, o Ministério da Saúde lançou uma nova versão da Caderneta da Gestante. O documento passou a incluir uma seção específica sobre violência durante o pré-natal, parto, abortamento e puerpério.

A publicação menciona situações como “uso inadequado ou sem critérios de procedimentos e medicações”, “realização de procedimentos coercitivos ou sem consentimento” e “qualquer prática desumanizadora relacionada ao corpo e aos processos reprodutivos”. No entanto, não apresenta uma lista detalhada das práticas consideradas violentas.

Foi justamente essa ausência de detalhamento que levou a reportagem a consultar as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), referência internacional na elaboração de diretrizes para a assistência ao parto.

OMS desaconselha intervenções rotineiras

Embora nem toda prática desaconselhada pela OMS configure, automaticamente, violência obstétrica, especialistas afirmam que procedimentos realizados sem necessidade clínica ou sem consentimento da mulher podem representar violações de direitos.

As recomendações da organização para o parto normal orientam que a assistência seja individualizada e baseada em evidências científicas. O documento desencoraja a adoção rotineira de diversas intervenções que ainda são observadas em maternidades de diferentes países.

Entre elas estão a lavagem intestinal, a episiotomia de rotina, o uso de ocitocina para acelerar o parto sem indicação clínica, a ruptura artificial da bolsa amniótica como procedimento rotineiro e a aplicação da manobra de Kristeller, caracterizada pela pressão exercida sobre o fundo do útero durante o período expulsivo.

A OMS também recomenda cautela na avaliação da evolução do trabalho de parto. Segundo a entidade, um parto que progride mais lentamente do que o parâmetro tradicional de um centímetro de dilatação por hora não deve ser considerado automaticamente patológico.

Da mesma forma, a organização orienta evitar intervenções destinadas a acelerar o parto antes que a mulher alcance cinco  centímetros de dilatação cervical, uma vez que a progressão pode ocorrer de maneira diferente entre as gestantes.

As recomendações abrangem ainda o período pós-parto e desencorajam medidas como o uso rotineiro de antibióticos em partos vaginais sem complicações e determinadas intervenções preventivas sem respaldo científico consistente.

recomendacoes oms violencia obstetrica scaled - Violência obstétrica: saiba quais são as práticas e por que o termo gera controvérsia no Brasil

Falta de fiscalização contribui para novos casos

Para organizações que atuam na defesa dos direitos das mulheres, o desafio não está apenas na existência de protocolos e recomendações, mas no cumprimento efetivo dessas diretrizes dentro das unidades de saúde.

Embora as orientações da OMS sejam voltadas especificamente ao parto normal de gestantes saudáveis e não se apliquem a situações cirúrgicas previamente indicadas ou a gestações de alto risco, ativistas ressaltam que a discussão sobre violência obstétrica vai além dos procedimentos técnicos, mas que envolve também a forma como a mulher é tratada durante toda a assistência.

As próprias diretrizes nacionais determinam que profissionais de saúde atuem com transparência, respeito às escolhas da gestante e oferta de suporte físico e emocional ao longo do processo.

Na prática, porém, nem sempre isso ocorre. A doula e ativista Milena Caramori, que atua como embaixadora da ReHuNa em Alagoas, relata ter presenciado situações que considera incompatíveis com os princípios da assistência humanizada. 

“A mulher entrando como se estivesse entrando em presídio: coloca todos os pertences num saco plástico transparente e entra só com o avental do hospital. Presenciei um caso em que não permitiram a gestante entrar com comida e, quando ela estava com fome, não ofereceram nada, porque o refeitório fica do outro lado da rua e estava chovendo. Ou seja, ela ficou na dieta zero, então isso não tem nada de humanizado e viola o direito da mulher”, relatou.

Para a presidente da ReHuNa, a médica Daphne Rattner, um dos principais obstáculos para reduzir as violações é a ausência de mecanismos efetivos de monitoramento e responsabilização. Segundo ela, os canais de denúncia existentes não têm produzido resultados concretos.

“O Disque 100 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) recebe notificações, encaminha aos órgãos e não acontece mais nada. O Disque 180 do Ministério das Mulheres também recebe e não acontece mais nada. O Ministério da Saúde recebe na ouvidoria, mas também não temos ações concretas. Já enviamos ofícios ao Ministério para que violência obstétrica conste no Sistema Nacional de Agravos de Notificação, mas até agora nada”, afirma.

Daphne Rattner ReHuna - Violência obstétrica: saiba quais são as práticas e por que o termo gera controvérsia no Brasil
Daphne Rattner é médica e presidente da Rede pela Humanização do Parto e Nascimento

Na avaliação da médica, o enfrentamento do problema exige mudanças culturais profundas, semelhantes às que ocorreram em outras discussões relacionadas aos direitos das mulheres.

“É uma violência, assim como a de gênero, em que a mulher é considerada como objeto. Precisamos mudar essa cultura para que a mulher seja considerada um sujeito de direitos dentro e fora do serviço de saúde, e que todo esse processo fisiológico seja uma experiência positiva como é preconizado pela Organização Mundial de Saúde”, pondera.

Daphne também destaca a importância da informação como ferramenta de proteção. Para ela, mulheres e acompanhantes que conhecem seus direitos têm mais condições de participar das decisões relacionadas ao parto e de questionar práticas consideradas inadequadas.

Nessa quarta-feira (17), a líder da ReHuNa foi anunciada como uma das 19 mulheres selecionadas pela ONU Mulheres Brasil para compor o Grupo Assessor da Sociedade Civil (GASC). A iniciativa vai promover parcerias estratégicas para o avanço da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres no Brasil.

Denúncias não possuem categoria específica

Questionado pela reportagem, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou que a violência obstétrica não é monitorada como categoria própria no Disque 100. A pasta comunicou que o canal responsável pelo acolhimento e encaminhamento de denúncias de violência contra mulheres é o Ligue 180, vinculado ao Ministério das Mulheres.

Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério informou que os registros relacionados à violência obstétrica são enquadrados na categoria “Violência Contra os Direitos Reprodutivos”, geralmente inserida no grupo “Outras Violências”, fora do contexto da Lei Maria da Penha.

Violência obstétrica pode gerar indenizações superiores a R$ 50 mil

Embora ainda exista debate sobre a terminologia utilizada para definir essas violações, as consequências jurídicas já são reconhecidas pela Justiça brasileira.

A advogada Bruna Sales, mestre em Direito e atuante na área materna, explica mais sobre os fatores que englobam  a violência obstétrica. “Qualquer ação ou omissão praticada durante a gestação, parto, pós-parto ou abortamento que viole a dignidade, a autonomia, a integridade física ou psicológica da mulher”.

Advogada Bruna Sales
Advogada Bruna Sales

Segundo ela, a inexistência de uma legislação federal específica não impede a responsabilização dos envolvidos. A prática encontra respaldo em princípios constitucionais, normas de proteção aos direitos humanos, legislações correlatas e decisões judiciais já consolidadas. “A violência obstétrica independe da via de parto e pode ocorrer inclusive em cesarianas”, ressalta.

De acordo com a advogada, os casos mais frequentes envolvem procedimentos realizados sem consentimento, omissão de informações relevantes, tratamento desrespeitoso e restrições indevidas à presença de acompanhante. Dependendo das circunstâncias, os responsáveis podem responder nas esferas civil, administrativa, ética e criminal.

Sales relata já ter acompanhado diversos processos relacionados ao tema, envolvendo hospitais, maternidades e profissionais diretamente ligados à assistência. Em parte desses casos, houve reconhecimento judicial dos danos causados às pacientes. “Há condenações que superam R$ 50 mil, porém ainda existe uma cultura de naturalização da violência no parto”, afirma.

Quando a violência é identificada, mesmo meses após o nascimento do bebê, Bruna recomenda reunir prontuários médicos, exames, fotografias, mensagens, vídeos e relatos de testemunhas.

“É importante procurar orientação jurídica e, conforme o caso, registrar denúncia junto aos conselhos profissionais, ouvidorias dos serviços de saúde, Ministério Público, Defensoria Pública ou órgãos de proteção dos direitos das mulheres”, acrescenta.

OMS e Ministério divergem sobre critérios para intervenções

A análise realizada pela Agência Tatu identificou divergências entre algumas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e os protocolos adotados pelo Ministério da Saúde para o acompanhamento do trabalho de parto.

Um dos principais pontos de diferença envolve o momento considerado adequado para intervenções destinadas a acelerar a evolução do parto.

A OMS recomenda que procedimentos como a administração de ocitocina ou a realização de cesarianas, quando necessárias e não de forma rotineira, não sejam adotados antes que a mulher alcance cinco centímetros de dilatação cervical. A entidade também desaconselha o uso isolado da amniotomia, rompimento artificial da bolsa amniótica, e sua associação precoce à ocitocina quando o objetivo é prevenir o prolongamento do trabalho de parto.

Já os protocolos brasileiros orientam que, diante da suspeita de prolongamento da fase ativa, considerada nacionalmente a partir de quatro centímetros de dilatação, o profissional avalie a realização da amniotomia caso as membranas permaneçam íntegras. Se, após duas horas, a evolução for inferior a um centímetro, o quadro pode ser interpretado como falha de progressão, cabendo ao médico analisar a indicação de ocitocina para intensificar as contrações.

Outra divergência está relacionada ao acompanhamento da dilatação cervical. A OMS não recomenda utilizar a velocidade de um centímetro por hora, tradicionalmente representada pela linha de alerta do partograma, como parâmetro isolado para identificar riscos de desfechos adversos. Segundo a organização, esse critério pode ser inadequado para muitas mulheres e favorecer intervenções desnecessárias.

Em contrapartida, as diretrizes nacionais mantêm o uso do partograma com linha de ação de quatro horas para monitorar a evolução do trabalho de parto. O protocolo brasileiro considera haver suspeita de falha de progressão quando a dilatação cervical avança menos de dois centímetros em um período de quatro horas.

Federação contesta uso do termo “violência obstétrica”

Se há consenso sobre a necessidade de combater abusos e garantir atendimento respeitoso às gestantes, o mesmo não ocorre em relação à expressão utilizada para definir essas situações.

A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) afirma não adotar o termo “violência obstétrica”, embora declare apoio irrestrito ao enfrentamento de qualquer forma de violência contra a mulher.

Em resposta à Agência Tatu, a entidade encaminhou artigo assinado pela presidente da instituição, Maria Celeste Osório Wender, e pela diretora de Defesa e Valorização Profissional.

No artigo, a federação defende que a expressão possui caráter pejorativo e acaba associando automaticamente médicos obstetras à prática de violência,o que, segundo a entidade,  contribui para a estigmatização dos profissionais e para o desgaste da relação entre pacientes e equipes de saúde.

Além disso, sustenta que o conceito é excessivamente abrangente e pode reunir situações muito distintas, desde episódios de abuso e desrespeito até procedimentos médicos necessários em cenários de urgência e emergência. 

O documento cita ainda posicionamentos do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO), entidades que também não utilizam a expressão e defendem abordagens centradas na segurança da paciente e no cuidado respeitoso.

Como alternativa, a Febrasgo propõe o uso de denominações como “violência contra a mulher nos cenários de gestação, abortamento, parto, puerpério e atendimentos de saúde” ou “violência contra a gestante”. Para a entidade, essas formulações permitem enfrentar violações sem atribuir previamente responsabilidade a uma especialidade médica.

O que diz o Ministério da Saúde

Questionado pela reportagem, o Ministério da Saúde informou que acompanha e monitora continuamente a assistência obstétrica e neonatal prestada no Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com estados, municípios, conselhos profissionais, ouvidorias e órgãos de garantia de direitos. Além disso, o órgão diz que busca assegurar atendimento seguro, humanizado e respeitoso às mulheres durante a gestação, o parto, o nascimento e o puerpério.

O ministério ressaltou que as usuárias têm garantidos direitos como acesso à informação, consentimento livre e esclarecido, presença de acompanhante e participação ativa nas decisões relacionadas ao próprio cuidado. Em nota, a pasta afirmou que “condutas desrespeitosas, discriminatórias ou realizadas sem consentimento são incompatíveis com os princípios do SUS e da atenção humanizada”. Confira a nota na íntegra no fim da matéria.

A Agência Tatu também questionou o Conselho Federal de Medicina sobre sua atuação na fiscalização do cumprimento das diretrizes nacionais e das recomendações da OMS. Até o fechamento desta reportagem, a entidade não havia se manifestado.

Saiba quais os procedimentos não são recomendados pela Organização Mundial Saúde (OMS) durante a assistência ao parto normal: 

1. Pré-parto

  • Expectativa de dilatação de 1 cm/hora: O uso desse limite como padrão é impreciso; o trabalho de parto pode ser naturalmente mais lento sem representar qualquer risco à saúde.
  • Aceleração precoce (antes de 5 cm): O uso de ocitocina ou cesárea para forçar o ritmo do parto é prematuro antes que a fase ativa esteja bem consolidada.
  • Pelvimetria clínica: A avaliação manual de rotina das dimensões da bacia materna na admissão carece de benefício clínico.
  • Cardiotocografia (CTG) inicial de rotina: O monitoramento eletrônico contínuo dos batimentos do bebê logo na chegada ao hospital é excessivo para gestações de baixo risco.
  • Raspagem de pelos (Tricotomia): A remoção prévia dos pelos pubianos ou perineais é uma rotina sem justificativa para o parto vaginal.
  • Lavagem intestinal (Enema): Intervenção desconfortável e invasiva, ineficaz para encurtar o tempo do trabalho de parto.

2. Durante o parto

  • Cardiotocografia (CTG) contínua: Limita drasticamente a mobilidade da mulher na cama sem trazer melhorias nos desfechos do parto saudável.
  • Aceleração forçada por vias indiretas: A aplicação de soro na veia (fluidos), remédios para dor ou antiespasmódicos com a finalidade exclusiva de “apressar” o nascimento não tem eficácia comprovada.
  • Rompimento artificial da bolsa (Amniotomia): Ineficaz para prevenir atrasos no parto, seja feita de forma isolada ou associada ao uso precoce de ocitocina.
  • Ocitocina profilática na anestesia peridural: A aplicação do hormônio apenas para tentar compensar a possível lentidão causada pela anestesia.
  • Limpeza vaginal com clorexidina: A limpeza com clorexidina pode eliminar bactérias benéficas que poderiam colonizar o bebê.
  • Pacotes rígidos de manejo ativo: Abordagens altamente intervencionistas aplicadas em conjunto para forçar o ritmo do parto limitam a autonomia da mulher e exigem muitos recursos.
  • Episiotomia de rotina ou ampliada: O “corte” sistemático no períneo prejudica a experiência da mulher, eleva o risco de lacerações severas e carece de embasamento clínico.
  • Manobra de Kristeller: A aplicação de pressão no fundo do útero (empurrar a barriga) para forçar a saída do bebê traz graves riscos de traumas e lesões para a mãe e o recém-nascido.

3. Pós-parto

  • Massagem uterina contínua: Caso a mulher já tenha recebido a injeção preventiva de ocitocina após o nascimento, a massagem sustentada para prevenir hemorragia torna-se redundante.
  • Aspiração da boca e nariz do bebê: Procedimento invasivo totalmente desnecessário em recém-nascidos que choram, respiram espontaneamente e cujo líquido amniótico estava claro.
  • Uso rotineiro de antibióticos: A prescrição medicamentosa injustificada após um parto vaginal sem complicações, ou apenas devido a uma episiotomia, contribui perigosamente para a resistência bacteriana global

Nota do Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde acompanha e monitora continuamente a assistência obstétrica e neonatal no Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com estados, municípios, conselhos profissionais, ouvidorias do SUS e órgãos de garantia de direitos, com foco na promoção de um cuidado seguro, humanizado e respeitoso às mulheres.

A assistência durante a gestação, parto, nascimento e puerpério é orientada por políticas públicas e diretrizes nacionais como a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM), a Política Nacional de Humanização (PNH), as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal e à Cesariana, a Lei do Acompanhante e a Rede Alyne.

As normativas do Ministério da Saúde garantem às mulheres o direito à informação, ao consentimento, à presença de acompanhante e à participação ativa nas decisões relacionadas ao seu cuidado. Condutas desrespeitosas, discriminatórias ou realizadas sem consentimento são incompatíveis com os princípios do SUS e da atenção humanizada.

Para fortalecer a prevenção e o enfrentamento de situações de violência no cuidado obstétrico, o Ministério da Saúde atua na qualificação permanente de profissionais, no fortalecimento das redes de atenção e na ampliação de estratégias voltadas à humanização do parto e nascimento.

A Rede Alyne é uma das principais iniciativas do Governo Federal para reduzir a morbimortalidade materna e infantil, qualificar maternidades e assegurar cuidado digno, acolhedor e seguro às mulheres, bebês e famílias em todo o país.

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