8 a cada 10 violações contra crianças nordestinas aconteceram na própria casa 

Em três meses, região registrou mais de 97 mil casos com vítimas de até 17 anos

violações contra crianças
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No lar é onde se espera encontrar segurança e cuidados, mas isso não se aplica a todas as famílias. No Nordeste, 81.723 violações contra crianças e adolescentes de 0 a 17 anos,denunciadas pelo Disque 100 entre julho e setembro, aconteceram dentro da própria residência, o que corresponde a 8 casos a cada 10 denúncias realizadas.  

A Agência Tatu coletou os dados do Disque 100, disponibilizados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e analisou a quantidade de denúncias e cenários das violações. No gráfico abaixo, é possível conferir os locais onde as violações aconteceram.

Ambientes onde crianças e adolescente sofreram violações no Nordeste

84% aconteceram na casa da própria vítima: mais de 81 mil vítimas

Ao total, 97.184 casos de violações contra crianças e adolescentes do Nordeste foram registrados entre julho e setembro de 2023. Destes casos, 84% aconteceram na casa da própria vítima, ao considerar os dois primeiros cenários com mais ocorrências registradas pelo Disque 100: casa onde reside a vítima e o suspeito e a casa onde reside somente a vítima. 

Na sequência, a casa do suspeito aparece como terceiro lugar onde mais as violações aconteceram, com 5.245 casos em toda a região. A instituição de ensino e via pública ficam em 4º e 5º lugar, respectivamente. 

RN concentra maior número de denúncias 

No ranking de casos por estado do Nordeste, considerando o número proporcional por 100 mil habitantes, o Rio Grande do Norte aparece com o maior número de denúncias, seguido de Sergipe e, em terceiro lugar, Alagoas. O estado com menor número de denúncias proporcionais é o Maranhão com 125 casos a cada 100 mil habitantes. Confira o mapa abaixo:

Número de violações por estado nordestino

Rio Grande do Norte concentra maior número de denúncias por 100 mil habitantes

A violação de direitos pode acontecer de diversas maneiras, como abandono, negligência, conflitos familiares, convivência com pessoas que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas, além de todas as formas de violência.

Falta de políticas públicas 

A Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogoados Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) interpreta esse quadro como uma violência estrutural, expressa principalmente pelo trabalho infantil, situação de rua, maus-tratos, abuso e exploração sexual. Além disso, aponta o que ainda falta para a redução das violações, tendo como instrumento o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Ações específicas e políticas públicas dos órgãos públicos para prevenir e para tratar as consequências da violência, seja na sua articulação interdisciplinar, interprofissional e multi-setorial. Atuar contra as causas da violência significa lidar também contra a pobreza e a miséria que sacrificam nossas crianças e adolescentes, e respeitar seus direitos consagrados na Constituição Federal de 1988”, afirma Thiago Oliveira, presidente da Comissão. 

Thiago lembra que essas vítimas são acolhidas, protegidas e designadas a ficarem com seus pais, parentes que compõem a extensão de sua família ou instituições responsáveis e conveniadas ao Tribunal de Justiça. Elas devem receber amparo psicológico e medidas protetivas. Já os agressores, podem sofrer medidas, como exclusão do poder familiar e a prisão.

Denúncias

Combater as violações contra essa população depende também de toda sociedade civil, pontua o advogado.  “A família, a sociedade e o estado são responsáveis e devem tratar qualquer violação aos direitos e garantias das crianças e adolescentes como prioridade absoluta, sendo assim, os canais de denúncias de violência contra crianças e adolescentes precisam ser acionados, seja o Conselho Tutelar, Disque 100, Disque 180, 190, Defensoria Pública, Ministério Público e outros”, informou. 

Dados abertos

Prezamos pela transparência, por isso disponibilizamos a base de dados e documentos utilizados na produção desta matéria para consulta:

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