É verdade: Fábio Dantas é responsável por PL que prevê demissão de servidores no RN

Documento foi enviado por Fábio Dantas (Solidariedade), candidato a governador do estado, em março de 2017 para aprovação na Assembleia Legislativa e, após repercussão, artigo foi retirado da lei

É verdade que ex-vice-governador do RN, Fábio Dantas, enviou projeto de lei que previa demissão de servidores sem estabilidade
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É verdade que Fábio Dantas (Solidariedade), durante o período em que foi vice-governador do Rio Grande do Norte, foi o responsável por enviar projeto de lei para a Assembleia Legislativa sobre remuneração de cargos comissionados com a presença de artigo que prevê a demissão de servidores não estáveis. O caso aconteceu em março de 2017, momento em que o político era governador em exercício. Entretanto, durante o atual período eleitoral, o candidato ao governo do estado nega o ocorrido.

O que estão dizendo?

Durante debate com os candidatos ao governo do Rio Grande do Norte, ocorrido em 17 de setembro, ao ser questionado sobre projeto de lei que previa demissão de servidores não estáveis, o candidato Fábio Dantas (Solidariedade) negou que foi o responsável pelo envio do projeto à Assembleia Legislativa.

O ponto foi levantado no terceiro bloco pelo jornalista Saulo Vale da Rádio Rural de Mossoró que, ao comentar o envio do referido projeto de lei que trata da remuneração de cargos em comissão em março de 2017, perguntou à Fábio Dantas (Solidariedade), governador em exercício na época, se o político se arrepende do caso e como, ao ser eleito, o candidato pretende lidar com esse tema.

Ao responder, Fábio Dantas (Solidariedade) afirmou que não enviou nenhum projeto para a Assembleia para exonerar servidores, mas a lei de reajuste salarial dos cargos em comissão, e justificou que o artigo que trata desse tema no documento, foi apenas para suprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em sua fala, o candidato também afirmou: “Não dá para demitir servidores por um  projeto. Não se demite um servidor sequer. Esse projeto era um aumento de cargos em comissão que estavam congelados desde 1994 e precisava ser justo com esses servidores”. E completou: “Esse artigo aí não é o artigo da lei, é o artigo de justificativa para a imposição da lei. Porque senão era enquadrado na LRF pelo Ministério Público e por outros. Tanto é que eu respondi ao Ministério Público por ter mandado o aumento salarial dos Servidores”.

É verdade - Nordeste Sem Fake

É verdade que Fábio Dantas (Solidariedade), então vice-governador do Rio Grande do Norte, no exercício de governador do estado à época, enviou para apreciação da Assembleia Legislativa projeto de lei que fixa a remuneração de cargos comissionados e compensa o aumento de gastos com a demissão de servidores sem estabilidade.

O projeto, que se tornou lei, fixa a remuneração de cargos de provimento em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do estado e traz em anexo único a descrição dos cargos e valores respectivos. O documento tem em seu conteúdo o seguinte artigo: “Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações do Poder Executivo no Orçamento Geral do Estado e serão compensadas com a extinção de gratificações de representação de gabinete (GRG) e demissão de servidores não estáveis, na mesma proporção”. O projeto foi enviado por Dantas em 02 de março de 2017, por meio da mensagem governamental nº 110/2017, assinado por Dantas, e publicado na edição do Diário Oficial do Rio Grande do Norte de 08 de março de 2017.

O caso repercutiu na mídia e a Assembleia Legislativa foi pressionada por sindicatos e conselhos regionais para que o texto do artigo fosse alterado. Apesar da pressão e da confirmação de Fábio Dantas (Solidariedade) de que o conteúdo sobre as demissões seria suprimido, o projeto foi publicado no Diário Oficial, edição de 13/06/2017, como Lei nº 10.203/2017 e manteve o conteúdo original. A solicitação de alteração do artigo veio apenas no mês seguinte, conforme divulgado no Diário Oficial do Rio Grande do Norte, edição de  08/07/2017 e foi oficializado como lei em 11/08/2017. Com a alteração, o artigo 3º passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações do Poder Executivo no Orçamento Geral do Estado.”

Nordeste Sem Fake

O conteúdo falso foi encontrado pela robô Dandara, que monitora diariamente diversas redes sociais em busca de publicações com conteúdos potencialmente relacionados à desinformação. O trabalho tem a participação dos checadores do projeto Nordeste Sem Fake, da Agência Tatu. Mais checagens de fatos estão disponíveis no site.

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